O DANO MORAL E SEUS CRITÉRIOS DE QUANTIFICAÇÃO

VINICIUS FLORIPO CHAFFIN VIEIRA

ISBN 978-85-434-1997-8

CDD- 340 Direito. Dano Moral. Quantificação. Critérios. Brasil. Título.

INTRODUÇÃO

Pode-se afirmar que o instituto do dano moral ainda é jovem no ordenamento jurídico brasileiro. A ideia de se indenizar danos causados no âmbito extrapatrimonial/moral, aquele não observado externamente, como os patrimoniais, nem sempre foi aceita. Foi preciso, então, um longo processo de amadurecimento da ideia, que foi, paulatinamente, ganhando força, passando de uma época em que não era cabível reparação, por não se poder compensar a dor com dinheiro, para posteriormente a fase em que era aceita, mas não se tivesse danos materiais concomitantemente, até ser, finalmente, sacramentada na Constituição Federal que sim, os danos morais são reparáveis.
A partir de então, inicia-se mais um debate que rende até os dias de hoje muita polêmica: como determinar o valor de uma indenização por danos extrapatrimoniais? Essa indagação está intimamente ligada à determinação do que venha a ser o dano moral e quando ele se configura. Caso se chegue à conclusão de que é a dor e o sofrimento causados a outrem, vai-se estabelecer o quantum baseado na mensuração do tamanho da dor, tarefa difícil de se realizar.
Por outro lado, caso se admita que se trata de uma lesão a um direito de personalidade, estabelecer-se-ão critérios de se observar qual direito foi violado, de que maneira e em que extensão, de forma a executar a tarefa de arbitrar a reparação devida para aquela ofensa àquele direito específico.
Não há, porém, definição legal sobre o que seja este instituto, tampouco legislação que liste critérios a serem observados para sua quantificação, cabendo aos doutrinadores e aos julgadores esse ofício. Por conta disso, o que se vê é uma grande variação de parâmetros citados em obras e decisões e, na maioria das vezes, sem a necessária fundamentação acerca da sua adequabilidade ou não ao processo de mensuração da indenização.
Assim, por muito tempo foi comum se filiar à primeira definição, de que o dano moral era a dor e o sofrimento causados a alguém. Esse fato levou a inúmeros casos em que a responsabilização civil não teve efetividade, não cumprindo a sua razão de ser, de compensar a vítima, punir o ofensor e evitar novos delitos, pois não é possível ao magistrado calcular a dor de alguém, o que que acabou culminando em um outro conceito, que se alastrou no sistema judicial brasileiro: o mero aborrecimento. No entanto, este nada mais é do que é um desvio equivocado do dever de indenizar preconizado pela Constituição e leis civis.
Felizmente, atualmente ganha força a segunda definição, de que o dano moral é causado por uma lesão a um direito personalíssimo de outrem. No entanto, ainda esbarra na excessiva subjetividade do julgador ante a falta de uma sistematização de parâmetros que permitam trazer mais objetividade ao processo de avaliação da lesão extrapatrimonial.
Nesse contexto, o objetivo desse trabalho é apresentar um estudo sobre os principais critérios costumeiramente citados na doutrina e jurisprudência como sendo devidos ao processo de julgamento do dano, fazendo uma análise acerca da adequabilidade ou não de sua utilização e o porquê. Pretende, assim, ser uma pesquisa que tenha aplicação real, e que permita que se confira maior objetividade, transparência e efetividade ao instituto da responsabilização civil por danos extrapatrimoniais.
Faz-se, ainda, uma breve explanação sobre o que é a responsabilidade civil, na qual está inserido o dano moral, e qual é a sua razão de ser, o motivo da sua existência, ou seja, qual são as suas finalidades. Posteriormente faz-se uma análise acerca do conceito de dano moral e sua configuração, passando por sua evolução, inclusive no que diz respeito à sua reparabilidade, e, especialmente, passando por um exame sobre a diferenciação entre dano moral e o mero aborrecimento e o porquê este não deve prevalecer sobre aquele.
Por fim, faz-se uma observação sobre como estão sendo utilizados estes conceitos no âmbito dos tribunais, notadamente no Superior Tribunal de Justiça e no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, escolhidos como recorte para dar suporte a este trabalho.
Para atingir o objetivo, utiliza-se o método de abordagem dedutivo, partindo de uma análise geral da teoria acerca do tema, até chegar à observação da aplicação na prática dos julgados dos tribunais, mas também vale-se do método dialético, na medida em dispõe de ideias de diferentes autores e do seu próprio pesquisador, de modo a se chegar na melhor solução.
A pesquisa será feita de forma qualitativa, exploratória, com pesquisa bibliográfica e análise crítica acerca da aplicabilidade dos assuntos discutidos, e se propõe a ser aplicada, na medida em que as conclusões podem vir a ser utilizadas na solução de casos reais.

Para ler grátis:
https://drive.google.com/file/d/1icMy9sgRAUnG9YxwAgs4oAAE64cJ0ss3/view?usp=drive_link

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