Sobre este livro:
O afastamento da aplicação de lei por ato infralegal do Poder Executivo formaliza aparente beligerância institucional na relação com os demais Poderes, por ser ato excepcional ao exercício das suas funções típicas e ao que ordinariamente se extrai do sistema de freios e contrapesos disciplinado na Constituição Federal. Todavia, constatada a inconstitucionalidade, o Poder Executivo deve afastar a aplicação da espécie legislativa justamente para fazer prevalecer a autoridade da Constituição Federal, para não aplicar comando legal que não se coaduna com seu alicerce jurídico, e para não permitir que os Poderes Constituídos se sobreponham à supremacia do Poder Constituinte.